TJSP - 1008068-40.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008068-40.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Celso Pereira da Silva Junior - - Baltazar Lourenço Ribeiro Filho -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Baltazar Lourenço Ribeiro Filho e outro contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pretende as partes autoras (policiais militares exonerados em 03/03/2022) a incorporação do valor do ALE sobre o padrão de vencimento, com as devidas repercussões legais, conforme consta do título judicial constante de Mandado de Segurança Coletivo, bem como o pagamento de valores referentes ao período compreendido entre março/2013 e janeiro/2014.
Emende a inicial o autor para juntar todos os comprovantes de pagamento (holerites) referentes ao período em que os autores pretendem o recebimento de valores.
Regularize ainda o requerente "Celso Pereira da Silva Júnior" sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP), ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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