TJSP - 1001404-89.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001404-89.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tatiana de Oliveira Felizardo - 1.
No prazo de 10 (dez) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC).
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Verifica-se que os documentos que instruem a petição inicial, acostado às fls. 12, encontram-se digitalizados com configuração de zoom diversa do padrão recomendado (100%), em desacordo com o tamanho de papel A4, o que dificulta sobremaneira a análise de seu conteúdo por este juízo.
Dessa forma, com fundamento no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino que a parte providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, novo peticionamento contendo os referidos documentos digitalizados em conformidade com o padrão exigido (zoom de 100% - formato A4).
Para maior celeridade e regularidade no processamento eletrônico, advirtam-se as partes quanto à necessidade de correto cadastramento das petições no sistema SAJ, atribuindo às peças o nome correspondente ao conteúdo (por exemplo: emenda à inicial, contestação, manifestação à contestação, embargos de declaração, apelação, contrarrazões, impugnação, entre outros), evitando o uso da classificação genérica petições diversas, salvo quando não houver categoria específica disponível.
O mesmo cuidado deverá ser observado no que se refere à nomenclatura dos documentos anexados, os quais devem ser corretamente nomeados de acordo com sua natureza (por exemplo: Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes, títulos de crédito, sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado, etc.), evitando-se denominações genéricas como doc. 1, doc. 2, doc. 3, que dificultam a adequada visualização e organização dos autos digitais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de ,trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Int. - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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