TJSP - 1002841-73.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-73.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur de Oliveira Campos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ARTUR DE OLIVEIRA CAMPOS contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: a) declarar a inexigibilidade da contribuição compulsória (contribuição de assistência médica) instituída pela Lei Estadual 432/74 e, por consequência, decretar a cessação do desconto em folha de pagamento dos autores; b) condenar a requerida a restituir aos requerentes os valores percebidos em razão da contribuição que tenham sido descontados após a citação.
Sobre o valor retro apurado, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:50
Ato ordinatório
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02/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:19
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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