TJSP - 0005362-60.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005362-60.2025.8.26.0566 (processo principal 1010340-68.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Otavia de Castro Albuquerque - Pienzo Minimercado São Carlos Viii Ltda Me - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP), EVANDRO WAGNER NOCERA (OAB 202815/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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