TJSP - 1001288-83.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001288-83.2025.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CITEM-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, nos termos do art. 829 do CPC.
Cumpram-se desde logo as determinações do §1º do mesmo artigo, com fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, caput).
O mandado/carta de citação deverá conter advertência aos executados quanto à possibilidade de penhora e avaliação imediatas, bem como quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos da carta ou do mandado de citação, para apresentarem embargos à execução (arts. 915 e 231, II).
Conste ainda, integralmente, o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 916 do CPC, sobre a possibilidade de parcelamento da dívida.
Tendo em vista que já foi recolhida a diligência de citação postal, expeça-se cartas de citação, com os requisitos legais.
Em caso de frustração da citação postal, fica desde já deferida a conversão para cumprimento por mandado judicial, autorizando-se ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicar o art. 212, §2º do CPC, se necessário.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem apresentação de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado, inclusive para uso nas RAJs e na Central de Mandados Compartilhada, quando cabível. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:08
Determinada a citação
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003473-71.2023.8.26.0001
Valdemiro de Souza Lima Junior
Caoa Motor do Brasil LTDA.
Advogado: Alexandre Salgado Nobrega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004039-61.2025.8.26.0229
Flaviana de Fatima Coelho Olevino
Oi S.A.
Advogado: Maico Douglas de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 20:45
Processo nº 0002300-88.2012.8.26.0300
Jair Rodrigues Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2012 16:25
Processo nº 0009520-31.2025.8.26.0576
Sergio Henrique Zanforlim Filho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carolina Zanforlim Dejuli Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 15:32
Processo nº 1073518-70.2025.8.26.0053
Elenice Rosa Pinto
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 12:00