TJSP - 0003673-23.2023.8.26.0704
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 20:42
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 20:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 12:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/04/2024 21:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2023 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roney Marino (OAB 231090/SP) Processo 0003673-23.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Marino, Roney Marino -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta/mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. 5.
Na ausência das custas postais ou das despesas de diligência do Oficial de Justiça, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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