TJSP - 1004581-73.2016.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004581-73.2016.8.26.0101 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 21:10
Suspensão do Prazo
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31/10/2019 18:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2019 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2019 10:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 13:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/10/2019 15:03
Conclusos para despacho
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19/09/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2017 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2017 12:46
Decisão
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20/07/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2017 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 16:04
Decisão
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26/06/2017 18:03
Conclusos para despacho
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20/06/2017 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2017 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2017 14:52
Decisão
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19/04/2017 15:39
Conclusos para despacho
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12/04/2017 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2017 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2017 16:56
Decisão
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05/04/2017 15:44
Conclusos para despacho
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31/03/2017 15:51
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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30/03/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2017 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2017 13:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
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09/12/2016 21:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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