TJSP - 1083329-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083329-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Joice Moreira da Silva Lopes -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
18/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/09/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083329-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Joice Moreira da Silva Lopes -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1083326-02.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500885-68.2024.8.26.0431
Marcos Alberto Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Debora Aparecida dos Santos Cenegalli
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:45
Processo nº 0000604-28.2025.8.26.0634
Ewerton da Silva Medeiros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 13:15
Processo nº 1500885-68.2024.8.26.0431
Justica Publica
Marcos Alberto Ferreira
Advogado: Debora Aparecida dos Santos Cenegalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 10:31
Processo nº 1003268-05.2023.8.26.0272
Antonio Talon
Fabio Biscegli Jatene
Advogado: Liemi Bigalia Komatsu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 09:00
Processo nº 1003268-05.2023.8.26.0272
Antonio Talon
Fabio Biscegli Jatene
Advogado: Liemi Bigalia Komatsu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 11:34