TJSP - 1002847-60.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002847-60.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Dulcinéa de Freitas Gomes - Banco Votorantim S.A. - Vistos, em saneador.
Superada a questão relativa à regularidade da representação processual da autora e seu interesse em demandar a presente ação, diante da certidão de fls. 194, passo ao saneamento do feito.
Não havendo preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado.
Embora se trate, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida a situação de inferioridade da consumidora em relação à ré, no que tange ao poderio econômico das partes, tenho por inadequada a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, bastando para deslinde do pedido inicial a verificação da regra geral do ônus probatório constante no art. 373 do atual Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 357, incisos II e IV, do CPC, delimito que os pontos controvertidos entre as partes cingem-se à (ir)regularidade dos juros e demais cláusulas contratuais previstas no negócio jurídico entabulado entre as partes, bem como a existência de danos morais decorrentes da prática tido por irregular pela autora.
Com a preclusão desta decisão, tornem conclusos para sentença, uma vez desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do atual Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
20/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:24
Remetido ao DJE para Republicação
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16/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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14/03/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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