TJSP - 1507843-15.2025.8.26.0050
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARTHUR RICARDO CARVALHO DE ABREU, Brasileiro, Solteiro, Designer, RG 60353067, CPF *57.***.*60-89, pai RICARDO LIMA DE ABREU, mãe ELIS CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO, Nascido/Nascida 07/10/2006, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: [email protected], com endereço à Rua Placido de Castro, 484, Vila Invernada, CEP 03349-030, São Paulo - SP, Fone (11) 96411-3340, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507843-15.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E caso não seja encontrado, expede-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
09/09/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507843-15.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ARTHUR RICARDO CARVALHO DE ABREU - O crime deameaçaé de ação penal pública condicionada à representação.
Ultrapassado o prazo decadencial de seis meses (CP, art. 103) - conhecidos os fatos em 21/12/2024 - representação havida apenas em 21/8/2025 (fls. 87), JULGO EXTINTA a punibilidade de ARTHUR RICARDO CARVALHO DE ABREU, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, do CP.
Recebo a denúncia de fls. 2/3 (lesão corporal de natureza grave), com relação ao réu ARTHUR RICARDO CARVALHO DE ABREU, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.
Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08, em todos os endereços constantes do sistema informatizado, em aplicação aos princípios da celeridade processual e ao direito a julgamento célere, previstos constitucionalmente.
Sem prejuízo, com base nos mesmos princípios, cite-se por edital.
Caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado concomitantemente, para ultimação da citação em logradouros diversos.
Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, vez que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
A defesa deverá, ainda, no mesmo prazo manifestar expressamente se há oposição à realização de audiência de forma virtual.
Folha 1, §4º: acolho a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e determino o arquivamento do inquérito policial em relação ao suposto crime de ameaça perpetrado em face de João Victor Bezerra Munhoz, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524).
Ao Ministério Público para ciência desse despacho.
Intime-se o Defensor que atuou na fase pré-processual, dr.
Jefferson Gilber, OAB/SP 377.312, para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota.
No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente.
Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp.
Quanto à benesse doANPP, incabível ao caso, em vista de se tratar de crime em tese perpetrado com violência contra pessoa.
Cabível a suspensão condicional do processo (fls. 96).
Aguarde-se a citação do réu. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP) -
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:10
Recebida a denúncia
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02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:41
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/08/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Denúncia
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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20/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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16/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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