TJSP - 1007282-39.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007282-39.2023.8.26.0302 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Andressa Regina Navas -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRESSA REGINA NAVAS questionando a decisão de fls. 415 que indeferiu a concessão de justiça gratuita à querelante e, por consequência, o processamento de recurso inominado, anteriormente interposto, por ausência de preparo.
Irresignada, a querelante opôs embargos afirmando que o juízo de primeiro grau não deve realizar qualquer juízo de admissibilidade, cabendo à turma recursal conceder os benefícios da justiça gratuita, bem como constatar eventual deserção recursal por ausência re preparo.
O querelado, devidamente intimado (fls. 427), não se manifestou. É o relatório.
Conheço dos embargos opostos, porém nego provimento ao questionamento.
Os embargos de declaração constituem instrumento recursal, dirigido ao juízo prolator da decisão atacada, destinados a sanar obscuridade, contradição ou omissão da decisão, nos termos do artigo 83 da Lei nº 9.099/95.
No presente caso, a querelante busca com seus embargos questionar o mérito da decisão questionada, e não eventual obscuridade, contradição ou omissão.
Em verdade, a querelante, nas razões do recurso oposto (fls. 418/422), não mencionou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, mas sim apresentou irresignação quanto ao juízo meritório realizado, no que tange à concessão da justiça gratuita.
Quanto ao questionamento do juízo de admissibilidade, ressalto que o Enunciado nº 166 do FONAJE apresenta posicionamento rígido relativo à sua realização pelo juízo de piso.
E inobstante sua menção ao juízo cível, entendo corretamente aplicável ao Juizado Especial Criminal.
Dispõe o enunciado: ENUNCIADO 166- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro- Maceió-AL).
Portanto, não havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, nego provimento aos embargos opostos.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido para recolhimento das custas de preparo.
Int. - ADV: LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:50
Rejeitada a queixa
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22/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
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15/12/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/07/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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