TJSP - 1009480-87.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009480-87.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hamilton Luiz Campos -
Vistos.
Diante da certidão exarada pelo Ofício de Distribuição Judicial da Comarca (fls.40), verifica-se que a parte requerente quando da propositura da presente demanda, consoante intenção manifestada a fls.36, deveria ter procedido a sua distribuição por meio do sistema eproc, já implantado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de São Vicente, não sendo possível a redistribuição de feitos do sistema e-SAJ, para o sistema eproc.
O Comunicado nº 435/2025, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece em seu item "2": "2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ." Destarte, sendo esta a hipótese dos autos, providencie o requerente nova distribuição da ação ao Juizado Especial Cível da Comarca, desta feita utilizando-se do sistema eproc, não sendo possível a redistribuição do feito em se tratando de sistemas distintos de tramitação.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor da Comarca, para as providências necessárias.
Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA PATRIARCA SENGER COUTINHO (OAB 219414/SP) -
15/08/2025 16:46
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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13/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
13/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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