TJSP - 1015328-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015328-28.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Coimbra Garden - Marciano José Oliveira - - Guilherme Lima Graciano - Vistos, Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária aos executados, uma vez que não pode(m) ser considerado(s) necessitado(s), porquanto os documentos juntados demonstram o contrário.
Embora a pobreza, na acepção jurídica do termo, não exija comprovação de miserabilidade absoluta, é necessário que a parte demonstre que o recolhimento das custas e despesas processuais prejudicaria seu sustento.
No entanto, a situação fática relatada pelos holerites/CTPS aponta(m) que a parte ré aufere renda que supera 03 (três) salários mínimos federais, que é o critério adotado pela Defensoria Pública para considerar como necessitada a pessoa natural, de acordo com a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 atualizada.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
RENDA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tem direito ao benefício da justiça gratuita a parte que tem renda mensal suficiente para arcar com oônus econômico da demanda" (Agravo de Instrumento nº2159419- 90.2021.8.26.0000; 6ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relatora: MARIA DO CARMO HONÓRIO; data do julgamento: 16 de julho de 2021).
Essas circunstâncias, aliadas a natureza da causa e a contratação de advogado(a) particular (fls. 172 e 179) para defesa de seus interesses, dispensando o auxílio da Defensoria, afastam a presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade aos executados.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 22:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 12:15
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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