TJSP - 1001530-87.2020.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Labriola Pandolfi (OAB 141868/SP) Processo 1001530-87.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rr Treinamento Em Informatica Ltda -
Vistos.
Conheço os Embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto, eis que não há qualquer erro material na sentença proferida.
Conforme teor do art. 487 do CPC: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Assim, a sentença que homologa acordo é definitiva de mérito e extingue, portanto, o processo de conhecimento, o que não quer dizer que o feito não ficará suspenso até o total cumprimento do acordo.
Tanto é assim que constou o seguinte parágrafo na sentença: "Aguarde-se o total cumprimento do acordo, sendo que, em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento de sentença em incidente próprio.
Havendo o termo para o pagamento, diga o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, se dá por satisfeita a execução.
Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil." Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
25/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 15:28
Homologada a Transação
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:32
Processo Reativado
-
02/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 22:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2021 21:35
Baixa Definitiva
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04/06/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2020 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2020 18:40
Julgado procedente o pedido
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02/11/2020 08:11
Conclusos para julgamento
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02/11/2020 08:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2020 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2020 14:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 14:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 14:56
Expedição de Carta.
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16/07/2020 14:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 14:50
Expedição de Carta.
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25/06/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2020 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2020 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2020 23:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2020 16:46
Expedição de Carta.
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23/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 12:23
Conclusos para despacho
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28/02/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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