TJSP - 1009917-40.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009917-40.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Moreira Freitas Filho - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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