TJSP - 0007598-27.2002.8.26.0360
1ª instância - Sef de Mococa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007598-27.2002.8.26.0360 (360.01.2002.007598) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Mococa -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, se devidas, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização.
Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária.
Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP) -
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 11:13
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
21/05/2025 11:44
Autos no Prazo
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21/05/2025 10:59
Juntada de Mandado
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21/05/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:07
Autos no Prazo
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:12
Mudança de Magistrado
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23/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/11/2024 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:53
Mudança de Magistrado
-
31/10/2023 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
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09/10/2023 12:29
Autos no Prazo
-
06/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:21
Autos no Prazo
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12/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 13:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/09/2019 09:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/05/2019 09:05
Decisão
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27/02/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2019 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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31/01/2017 13:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/11/2016 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2016.
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23/06/2016 19:34
Proferido Despacho
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10/03/2016 19:44
Concedida a Dilação de Prazo
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24/02/2016 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2016 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2016 14:50
Recebidos os autos do Advogado
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24/11/2015 14:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/11/2015 09:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2015 19:14
Concedida a Dilação de Prazo
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23/01/2015 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2015 16:35
Recebidos os autos do Advogado
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08/08/2014 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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06/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
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26/04/2012 00:00
Despacho Proferido
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10/04/2012 15:52
Recebimento de Carga
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30/01/2012 10:33
Carga ao Advogado
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28/07/2011 00:00
Despacho Proferido
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28/07/2011 00:00
Processo Apensado
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28/07/2011 00:00
Processo Apensado
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28/07/2011 00:00
Processo Apensado
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21/12/2010 15:18
Recebimento de Carga
-
22/01/2010 14:55
Carga ao Advogado
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27/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
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30/09/2008 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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