TJSP - 1002072-65.2016.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002072-65.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shigeo Suzuki - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Shigeo Suzuki opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 592/593, que, após reconhecer o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, entendeu ser incabível a apuração de eventual saldo remanescente, determinando o arquivamento do feito.
O embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada incorreu em omissão e contradição, ao deixar de observar a tese firmada no Tema 677 do C.
STJ e o conteúdo do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2221655-10.2023.8.26.0000, que teria autorizado a apuração de saldo remanescente da execução.
Alega, ainda, que a decisão impugnada violaria a coisa julgada e requer, ao final, atribuição de efeitos modificativos aos embargos (fls.597/607). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Razão não assiste à embargante.
A decisão embargada examinou detidamente o histórico processual, reconhecendo que a execução havia sido extinta por decisão de mérito, posteriormente mantida, com exceção da verba honorária, pelo E.
Tribunal de Justiça, sendo certo que o trânsito em julgado da extinção foi certificado à fl. 484, em 19/05/2023.
A mera autorização do Tribunal para elaboração de cálculo de saldo remanescente, em sede de agravo de instrumento, não tem o condão de revogar o trânsito em julgado da extinção da execução.
Ao contrário, conforme já pontuado na decisão embargada, prevalece o entendimento de que precluiu para a parte exequente a discussão sobre o alegado saldo, nos termos do art. 507 do CPC, não se tratando de questão de ordem pública a ser conhecida de ofício.
O Tema 677 do STJ, embora vinculante, não tem o condão de reabrir execução já extinta por decisão transitada em julgado, salvo nas hipóteses legalmente previstas de ação rescisória, o que não se cogita no presente feito.
Neste contexto, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo certo que os aclaratórios não se prestam ao reexame do mérito da causa ou à rediscussão de fundamentos jurídicos já enfrentados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Shigeo Suzuki, uma vez que não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão embargada tal como proferida.
Prejudicado o pedido de efeito suspensivo e infringente.
Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/10/2023 13:52
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/12/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/06/2018 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 20:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2018 05:05
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 11:04
Proferido Despacho
-
28/05/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 14:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 17:28
Decisão
-
03/05/2018 16:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 17:30
Proferido Despacho
-
01/03/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 13:58
Proferido Despacho
-
19/01/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2016 05:09
Suspensão do Prazo
-
15/04/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 14:25
Decisão
-
08/04/2016 11:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2016 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 14:10
Ato ordinatório
-
08/03/2016 18:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2016 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2016 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 16:10
Expedição de Carta.
-
11/02/2016 11:05
Proferido Despacho
-
10/02/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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