TJSP - 0039421-32.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:25
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039421-32.2023.8.26.0053 (processo principal 1074809-13.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão - Adair Figueiredo de Souza -
Vistos.
Com a concordância expressa da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:12
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/03/2025 20:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 15:19
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
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24/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:15
Autos no Prazo
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02/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 20:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2024 18:30
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 01:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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