TJSP - 1044906-24.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044906-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademar de Souza Resende -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 01 de setembro de 2025. - ADV: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 15:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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