TJSP - 1070673-36.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070673-36.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Solange Moimaz Abdou -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito ADAUTO ANTONIO BERTON ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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08/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:02
Autos no Prazo
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14/08/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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27/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2023 07:43
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 02:19
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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23/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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