TJSP - 0017513-59.2024.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017513-59.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Marcio Bento -
Vistos. 1 - Analisando os autos do incidente de cumprimento de sentença, verifica-se que o cálculo homologado foi apresentado em dezembro de 2024 com o valor de R$ 27.978,22.
A Lei Estadual nº 17.205 de 07 de novembro de 2019 estabelece que serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor.
Data-base que deve ser aferida à época do cálculo de liquidação para saber se o crédito deve ser pago em precatório ou RPV.
Exegese do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.205/2019.
Cálculos que se referem a dezembro de 2020, motivo pelo qual não pode ser utilizado o teto de RPV relativo ao valor da UFESP de 2021.
Precedentes.
Reforma da decisão agravada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006327-75.2021.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021).
Também neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor.
Data-base que deve ser aferida à época do cálculo de liquidação de sentença.
Cálculos que se referem a agosto de 2020, motivo pelo qual não pode ser utilizado o valor da UFESP de 2021.
Precedentes.
Reforma da decisão agravada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100031-89.2022.8.26.9012; Relator (a):Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022) Assim, pretendendo o requerente receber o montante via requisição de pequeno valor, deverá renunciar expressamente a valores superiores ao teto na data do cálculo da liquidação (dezembro de 2024), qual seja R$ 15.565,99.
Do contrário, deverá prosseguir com incidente próprio de precatório. 2 - Nestes termos, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ROBSON MARTINS DO AMARAL (OAB 448647/SP) -
03/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026977-84.2011.8.26.0053
Benedito Batista da Rosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2011 14:34
Processo nº 1008056-91.2024.8.26.0445
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Thais Rodrigues Santiago R Pelegrini
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:43
Processo nº 1008056-91.2024.8.26.0445
Thais Rodrigues Santiago R Pelegrini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 10:51
Processo nº 1000992-80.2024.8.26.0590
Sandra Maria Frazao Gomes
Paulo Alexandre Pinheiro Viegas
Advogado: Leila Teobaldino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 02:13
Processo nº 1007412-34.2025.8.26.0019
Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos...
Prosper Servicos Industriais LTDA
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 17:02