TJSP - 1013076-03.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013076-03.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilza Aparecida Pavan Antonio Marques - Fls. 66/67: Indefiro o pedido de dispensa do recolhimento das custas iniciais.
A sentença de fl. 57, transitada em julgado, julgou o processo extinto sem resolução do mérito e determinou o recolhimento das custas iniciais em aberto na forma da lei.
Intime-se a parte requerente para cumprimento da determinação à fl. 63 no prazo de quinze dias. - ADV: HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB 535096/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013076-03.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilza Aparecida Pavan Antonio Marques - Fica a parte autora, intimada na pessoa de seu procurador, a providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme cálculo apurado a fls. 62, salientando que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE ( R$ 250,60 ).
No silêncio, haverá inscrição na dívida ativa. - ADV: HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB 535096/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
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20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:00
Trânsito em Julgado às partes
-
07/07/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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