TJSP - 1007397-85.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007397-85.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Maria Helena Maia - Condomínio Edifício Comendador Elias Wady - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora e o faço apenas para: (a) CONDENAR o Condomínio requerido a realizar (obrigação de fazer) todos os reparos necessários no terraço/telhado do Edifício Comendador Elias Wady, em conformidade com o laudo pericial de fls.640/790, contratando profissionais qualificados para a elaboração de projetos e execução das obras em conformidade com as normas técnicas e as boas práticas da engenharia para solucionar definitivamente os danos no apartamento da autora, no prazo máximo de 120 dias úteis, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 e responsabilidade pessoal do síndico em caso de omissão (ou seja, poderá responder solidariamente com o condomínio); (b) com fundamento no Art.311, incisos II e IV, do CPC, antecipar os efeitos da tutela neste ato, razão pela qual o prazo tem início com a publicação desta sentença no DJE; (c) condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento de R$10.000,00 à parte autora, a título indenização por danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (conforme fundamentação acima).
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s).
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [requerida] deverá(ão) realizar o pagamento (da indenização por danos morais e da sucumbência) assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [autora] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a(s) parte(s) autora deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)].
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) anote-se o novo valor da causa (R$10.000,00), considerando que houve aditamento da petição inicial nas fls.200/201; (b) considerando que na petição de fls.791 constam os dados bancários para o pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a) (LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO), a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar desde já o sistema do mandado de levantamento eletrônico para o pagamento da perícia, ficando autorizado o pagamento da quantia de fls.528/529, 533/534 e 541/542 (com os acréscimos legais); (c) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP), JOÃO MANOEL MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 02:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/04/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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03/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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10/03/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2024 23:34
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 12:06
Audiência Realizada Inexitosa
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28/11/2023 10:02
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2023 11:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/11/2023 02:28
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 14:52
Expedição de Carta.
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17/10/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/10/2023 11:48
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2023 11:10:00 1ª Vara Cível. .
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17/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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