TJSP - 1506266-50.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506266-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ HENRIQUE DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu NICACIO AUGUSTO RIBEIRO como incurso no artigo 155, §4°, IV do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 02 anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado.
Em vista da pena aplicada e do fato de ser tecnicamente primário SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena imposta e limitação de final de semana em horário e local a ser indicado na fase de execução.
Na hipótese de descumprimento o réu cumprirá a pena privativa de liberdade, inicialmente, no regime aberto, em observância ao disposto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c do Código Penal.
O sentenciado poderá recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência.
Fica deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, da Lei nº 13.105/15, vez que dos elementos reunidos nos autos, verifica-se que o réu não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Assim, nos termos da lei (Art. 4º, §9º, a, Lei Estadual 11.608/2003 e Art. 804 do CPP) condeno o acusado ao pagamento de custas processuais no montante de 100 UFESPs, ficando, porém, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º da Lei nº 13.105/15.
Revogo as medidas cautelares anteriormente impostas.
Expeça-se o correspondente mandado de revogação no BNMP.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houve impugnação de alguma das partes.
Comunique-se ao ofendido, consoante determinação legal (CPP, art. 201, § 2º).
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE.
Intime-se o(s) réu(s) no último endereço por ele(s) fornecido nestes autos.
Caso a diligência retorne negativa, expeça-se edital de intimação com o prazo legal, nos termos do art. 392, §1º, do CPP.
Servirá o presente, por cópia, como intimação/ requisição.
P.R.I.C. - ADV: SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP) -
04/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
03/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:43
Ato ordinatório
-
14/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 01:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:08
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/03/2025 08:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:12
Expedição de Alvará.
-
05/03/2025 16:11
Expedição de Alvará.
-
05/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:06
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/03/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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