TJSP - 1014716-68.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014716-68.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Luis Claudio Cioffi Baltramavicius -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada.
Caso se trate de incapaz, a procuração deve ser em nome do incapaz, representado pelo responsável; (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Informar que conforme previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda , o valor da causa não pode ultrapassar a 60 salários-mínimos.Caso seja mantido o valor, o processo será devolvido para uma das Varas da Fazenda Pública.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014716-68.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Luis Claudio Cioffi Baltramavicius -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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