TJSP - 1000911-61.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000911-61.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Porque não houve citação da parte demandada, o que a impediu de refutar a alegação de que deu causa ao processo, indevida sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Despesas pela parte demandante.
Caso a restrição tenha sido realizada por meio do sistema Renajud, deverá ser providenciada a respectiva baixa junto ao referido sistema, a fim de que não subsistam impedimentos indevidos sobre o veículo.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
P.R.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 14:07
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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10/02/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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