TJSP - 1071632-75.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071632-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dorothéa Noêmia Rezende Marcos - - Dejanir Marcos - - Rita Celeste de Andrade - - Antônio Clóvis de Andrade - - Sérgia de Araújo Andrade - - José Lázaro de Andrade - - Eliane Araújo Andrade Belo - - Silvana Araújo Andrade - - Micheli Pires de Oliveira Meda - - Danilo Pires de Oliveira -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido.
Serve esta decisão como mandado.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), TAÍS DE MIRANDA PANTALEÃO (OAB 418006/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:31
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 03:53
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:16
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:52
Autos no Prazo
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18/09/2023 23:54
Autos no Prazo
-
26/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 23:18
Juntada de Decisão
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17/12/2021 23:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 18:02
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
24/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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