TJSP - 0000979-13.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000979-13.2025.8.26.0704 (processo principal 1008372-40.2023.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização do Prejuízo - Fabio Henrique Padeti - Ronaldo Cerqueira Ribas e outros -
Vistos.
Fls. 201/203: Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIO PADETI em face da decisão de fls. 196/197, sob o argumento de que haveria omissão quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em desfavor do embargado Ronaldo Cerqueira Ribas, pelo pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita sem necessidade.
Todavia, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão.
No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras.
O simples fato de o decisum não ter acolhido o pedido de aplicação de multa não caracteriza omissão, mas sim julgamento desfavorável ao interesse da parte.
Ademais, a decisão apreciou de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer vício a ser sanado pela via aclaratória.
Acrescente-se, ainda, que não há falar em aplicação da multa do artigo 100, parágrafo único, do CPC, porquanto o simples requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não configura, por si só, ato de má-fé processual.
O direito de acesso à jurisdição e a possibilidade de requerer assistência judiciária gratuita estão expressamente assegurados pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, não sendo razoável punir a parte pelo exercício de um direito previsto em lei.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: EDMILSON NAZARIO DA LUZ (OAB 395239/SP), NATAN CHAVES NETO (OAB 386718/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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