TJSP - 1003441-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003441-95.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Graciosa de Jesus Joaquim - Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20250827104330012521 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado.
O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003441-95.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Graciosa de Jesus Joaquim - Fls.54/56: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da autora referente ao valor depositado nos autos a título de caução.
Formulário MLE às fls.56.
No mais, diante da notícia de desocupação do imóvel pela parte ré, por economia processual, emende a parte a autora a inicial para conversão em execução de título extrajudicial, hipótese em que deverá, formular pedidos compatíveis com o processo de execução, observando-se os termos dos artigos 319 e 829 e seguintes do CPC.
Ademais, deverá ofertar cálculo atualizado do débito e atribuir o correspondente valor à causa (artigos 798 e 292, inciso I, ambos do CPC), bem como recolher diferença da taxa judiciária (completando-se 2% do valor da causa) devendo informar o novo endereço da ré, para realização das diligências.
No silêncio a ação será extinta, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intime-se. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:42
Determinada a Citação em Novo Endereço
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09/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 20:07
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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