TJSP - 1105608-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105608-87.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marly Hunas Miranda Matias - Rn Comércio Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Acolho a manifestação do AJ (fls. 70-73). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$152.542,76, classe I trabalhista, em favor de Marly Hunas Miranda Matias.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP) -
12/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105608-87.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marly Hunas Miranda Matias - Rn Comércio Varejista S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro - Parecer do AJ: ciência às partes.
Em seguida, vista ao MP.
Int. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), MARCOS ROBERTO DIAS (OAB 479563/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
29/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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