TJSP - 1002374-61.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002374-61.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fausto Haruo Ashihara -
Vistos.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais, sob pena de desvirtuar o objetivo do instituto jurídico.
No presente caso, resta afastada a presunção de pobreza pelos documentos juntados aos autos, especialmente os extratos bancários, os quais apontam movimentação financeira com créditos que somam montante superior a três salários mínimos nacionais vigentes, revelando que o autor dispõe de capacidade econômica suficiente para, à míngua de demonstração de existência de gastos extraordinários, suportar as despesas do processo sem prejuízo da subsistência própria ou familiar.
Isto posto, ante a existência de elementos que demonstram que a parte possui condições financeiras que não se coadunam com a insuficiência de recursos a que se refere a lei, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para que promova o recolhimento das custas e comprove o preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. - ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:09
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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