TJSP - 0007669-54.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007669-54.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Tadeu Pereira - SIDNEI BENEDITO CIVIDANES -
Vistos.
As partes deverão trazer as respectivas declarações de imposto de renda do último exercício para se aferir se são, de fato, pessoas pobres na acepção jurídica do termo - razo: 05 dias.
Não há que se falar em inépcia da inicial.
Com efeito, tal vício somente se verifica quando houver falta de requisito intrínseco, inviabilizando a própria regular formação da relação jurídica processual (neste sentido: DINAMARCO, Cândido R.
Instituições de Direito Processual Civil, Vol.
III. 3 ed.
São Paulo: Malheiros Editores, 2003, pp. 393-394).
Não se vislumbra, na petição inicial, nenhum vício que pudesse obstaculizar a regular formação da relação processual.
Tanto é assim que a peça inaugural não impediu a regular apresentação de resposta pelo polo passivo.
Neste passo, somente resta afastar tal objeção processual arguida pela parte requerida.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09.09.2025 às 15h00 , neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré. (2) Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099). (3) Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC. (4) Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição (5) Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato. (6) Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência. (7) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (8) Intimem-se. - ADV: MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP) -
27/08/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:49
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017390-92.2024.8.26.0502
Andre Ricardo da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 09:01
Processo nº 0037477-77.2025.8.26.0100
Filipe Dias Coelho Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 20:24
Processo nº 1004371-88.2025.8.26.0268
Francisca Rocha Campos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:00
Processo nº 1007794-05.2025.8.26.0576
Beatriz Gianesela
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:21
Processo nº 1007794-05.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Beatriz Gianesela
Advogado: Joao Eduardo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 12:17