TJSP - 1026060-37.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026060-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora de Veículos Ltda -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de processamento dos autos como segredo de justiça, tendo em vista o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Providencie a serventia a retirada da tarja do cadastro dos autos. 2- Trata-se de ação de rescisão contratual c/c com cobrança e tutela de urgência de reintegração de posse.
Pretende a parte autora, de início, a concessão de medida liminar para que seja reintegrada na posse do bem móvel apontado na inicial (fls. 02), alegando que a parte ré encontra-se inadimplente em relação ao contrato celebrado entre as partes.
A pretensão está guarnecida por prova suficiente para a concessão da medida.
O contrato comprova a relação negocial e dele exsurge o direito à remotada do bem, uma vez inadimplido os aluguéis.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR, para que seja a autora reintegrada na posse do bem móvel (HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa ELC4E53, Chassi nº KMHFC41DP9A396580 e Renavam: *01.***.*25-86), descrito na inicial.
Cite-se, a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564 c.c. art. 231).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, citação e imissão de posse, ficando o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Para cumprimento do ato, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no Art. 212, § 2º, do CPC, se necessário.
Int. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP) -
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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