TJSP - 0001690-82.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001690-82.2025.8.26.0521 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ygor Washington da Silva Gomes - Tendo em vista a r. decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal copiada às fls. 108/109, suspendo o andamento deste feito até o pronunciamento definitivo no Recurso Extraordinário nº 1.536.743 /DF (Tema 1408), onde se reconheceu a repercussão geral a respeito da questão de direito tratada no presente inconformismo, em que se discute saber se a aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência, viola a garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF/1988, art. 5º, XL).
Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB: 394933/SP) - Liberdade -
26/02/2025 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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