TJSP - 1022308-49.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022308-49.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pricia Lopes Firmino da Silva -
Vistos.
Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer.
Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP) -
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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