TJSP - 1025324-22.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025324-22.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Byanca de Paula - - Rildo Aparecido de Paula - "Foi designada audiência de Conciliação Virtual (teleaudiência) para o dia 04 de novembro de 2025, às 10:30h pela plataforma Microsoft Teams, que será conduzida por conciliador devidamente cadastrado neste CEJUSC.
Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet.
Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente.
Link para acesso disponível nos autos.
Documentos de identificação: se ainda não juntados, poderão ser apresentados nos autos até o início da audiência (o que contribui para a identificação e agiliza a audiência) ou apresentados na própria audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), seguindo as orientações nele contidas.
As partes aguardarão no lobby virtual até autorizado o ingresso.
Ficam cientes as partes da necessidade de utilização do Teams (aplicativo a ser instalado no celular ou, em caso de uso em computador, não é necessário instalação, podendo ingressar pela "web" no navegador de internet).
Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no mesmo prazo, com comprovação do alegado, cabendo ao Patrono acompanhar a decisão, pois intimado da audiência.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, advertidas de que a ausência de justificativa acolhida ou de informação dos e-mails (decurso in albis do prazo fixado) implicará em preclusão, equivalendo a recusa em participar da audiência, consoante alterações trazidas pela Lei 13.994/2020; na ausência de manifestação, havendo e-mail em alguma peça processual, poderá ser encaminhado link, que será certificado nos autos.
Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, poderá a parte requerida apresentar defesa por escrito ou oralmente e, se o caso, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) ainda poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o(a) réu(ré) será considerado(a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Intimada a parte autora e deixando de comparecer a qualquer audiência designada, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e multa.
A ausência injustificada de ingresso/participação na audiência virtual será considerada não comparecimento à audiência, com as consequências acima descritas.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (item Audiência Virtual - "Para participar de uma audiência virtual") ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf . -Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início da audiência virtual.
Prazos: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. " - ADV: DOMINGOS GAMA BATISTA (OAB 411330/SP), DOMINGOS GAMA BATISTA (OAB 411330/SP) -
08/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:53
Ato ordinatório
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05/09/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2025 10:30:00 Centro Judiciário de Solução d. .
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04/09/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025324-22.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Byanca de Paula - - Rildo Aparecido de Paula -
Vistos. 1) Defiro a inclusão de Rildo no polo ativo. 2) A teor do artigo 24 da Lei nº 13.140/2015 e tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça criou em 2010 a Resolução nº 125 que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e, dentro dessa política, aos CEJUSCs cabe a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação de forma centralizada, consigno que: em razão da experiência de que em ações como a presente há possibilidade de composição, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, com tempo hábil a fim de que possa ser efetivada a citação e intimação das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 3) Solicita-se que, ao ser designada a audiência no CEJUSC, conste-se o valor dos honorários dos senhores Conciliadores e Mediadores, nos termos do Comunicado CG n. 545/2024, para cálculo do valor de preparo em eventual interposição de Recurso Inominado futuro, caso a conciliação seja infrutífera. 4) Com o retorno dos autos do CEJUSC, designada a data de audiência, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento à audiência. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 5) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.
Int. - ADV: DOMINGOS GAMA BATISTA (OAB 411330/SP), DOMINGOS GAMA BATISTA (OAB 411330/SP) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:27
Determinada a citação
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22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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15/06/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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