TJSP - 1002643-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002643-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iolanda Pereira de Fatima Fonseca - Autos nº 2025/000138.
Vistos. 1-Ante aos documentos encartados aos autos (fl. 7), concedo prioridade de tramitação ao feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se. 2-Cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade da decisão de fl. 23, principalmente no que tange a apresentação de print da página da Receita Federal indicando a ausência de declaração de IR para seu CPF e extratos bancários referentes ao último trimestre para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo. 3-Por oportuno, mesmo que este juízo ainda não tivesse determinado a citação do réu, reconheço como válida sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, diante da apresentação voluntária de contestação nos autos, o que evidencia seu inequívoco conhecimento da demanda (fls. 30/64).
Ademais, anota-se que a parte autora já apresentou réplica (fls. 65/66). 4-Após o integral cumprimento do item 2, conclusos para a análise da concessão da justiça gratuita à parte autora e determinação de especificação de provas.
Int.
Campinas, 01 de setembro de 2025. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:51
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
01/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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