TJSP - 1062646-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062646-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria Luiza Silva de Brito - 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se. 2 - Nomeio inventariante a requerente MARIA LUIZA SILVA DE BRITO, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o compromissado independentemente de termo nos autos.
Servirá esta decisão como certidão de inventariante para os fins legais. 3 - No prazo de 20 dias, preste o inventariante as primeiras declarações, com observância ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão ser acompanhadas de: a) informação prestada pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, indicando a inexistência de testamento, que pode ser obtida no site www.censec.org.br; b) certidões negativas de débitos relativos a tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio; c) certidões imobiliárias atualizadas, se o caso, e respectivos lançamentos fiscais; D)certidão (existência ou inexistência) de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social; 4 - Após, citem-se os herdeiros não representados e intime-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz. 5 - Concluídas as citações, aguarde-se, pelo prazo comum de 15 dias, eventual manifestação, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP) -
04/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:11
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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