TJSP - 0008721-60.2002.8.26.0360
1ª instância - Sef de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008721-60.2002.8.26.0360 (apensado ao processo 0508858-43.2006.8.26.0360) (360.01.2002.008721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Mococa -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, se devidas, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização.
Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária.
Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP) -
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 11:13
Mudança de Magistrado
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25/03/2025 10:38
Mudança de Magistrado
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06/10/2022 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/12/2021 16:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/03/2019 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/04/2018 11:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/05/2017 14:40
Apensado ao processo
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02/05/2017 14:35
Desapensado do processo
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10/01/2017 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/04/2016 15:53
Recebidos os autos do Advogado
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24/05/2012 00:00
Apensamento
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03/02/2012 00:00
Desapensamento
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14/04/2010 00:00
Apensamento
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30/09/2008 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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