TJSP - 1006335-65.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006335-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Bianchi Miranda - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
Compulsando-se os autos, verifica-se que houve erro material na decisão de fls. 486.
De fato, houve o deferimento da gratuidade à parte recorrente na deliberação de fls. 192/193.
Posto isso, admito os embargos opostos pelo embargante para: (1) Receber o recurso interposto pela parte autora no efeito devolutivo. (2) À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (4) Após, encaminhe-se o feito ao E.
Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006335-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Bianchi Miranda - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte autora por falta de preparo, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:24
Não recebido o recurso
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25/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:27
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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