TJSP - 4012883-86.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012883-86.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA DINIZADVOGADO(A): FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB RN019227)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Registro que em razão da elevada distribuição mensal (que por vezes ultrapassa 2.000 processos), do elevado número de feitos em trâmite e do insuficiente quadro de funcionários, não se tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual em todos os feitos, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais.
Frise-se que esta Unidade realiza de 40 a 60 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tal atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade, observando-se que o autor tem a opção de propor ação no seu próprio domicílio em razão da natureza da relação jurídica entre as partes.
Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc.
Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços.
Observando-se também que o autor tem a opção de propor a ação no foro de seu domicílio, deverá então, em 10 dias, esclarecer se possui interesse no prosseguimento da ação, já que a audiência de conciliação e eventualmente instrução e julgamento serão realizadas na modalidade presencial.
Ressalte-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada.
Intime-se. -
02/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:52
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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