TJSP - 1022594-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022594-27.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
A restrição financeira já impede eventual transferência, alienação ou fraude.
O lançamento do gravame financeiro no registro do veículo já é medida restritiva da venda e transferência do bem a terceiro.
Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo indicado, por ausência de previsão legal.
Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares.
Nesse sentido já se manifestou este E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários.
Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente.
Indeferimento.
Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares.
Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça.
Decisão mantida.
Recurso impróvido" (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016)".
Indefiro ainda o pedido de bloqueio do licenciamento do veículo, por falta de amparo legal.
Ante o exposto e, em reforço ao gravame mencionado, defiro que se lance no registro do veículo ordem judicial de tão somente bloqueio de transferência, via Renajud, após o recolhimento das custas, em 10 dias.
Com o recolhimento da taxa, providencie a serventia a inclusão da restrição.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022594-27.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fica a parte autora intimada nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando ainda advertida que eventual pedido de sobrestamento não configura andamento válido ao feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:38
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:49
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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