TJSP - 1007556-12.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007556-12.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ayslan Henrique Fernandes Martucelli -
Vistos.
Não há nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado, sendo prudente que se aguarde a dilação probatória para se constatar as alegações contidas na inicial.
Destarte, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela antecipada, frisando que a medida poderá ser reapreciada a qualquer momento, oportunamente.
Em prosseguimento, cite(m)-se a(s) ré(s) para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal de 30 dias, devendo constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da medida.
Int. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007556-12.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ayslan Henrique Fernandes Martucelli - Não vislumbro hipótese de exclusão da presente demanda do rol do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), nem da restrição disposta no art. 1º, do Provimento nº 1.768/2010, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura paulista.
Declaro-me, pois, absolutamente incompetente para processar a demanda.
Assim, declino da competência, remetendo-se os autos ao JEFAZ.
Redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 c.c art. 2º, II, b, do Provimento CSM nº 1.768/10.
Intimem-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004837-91.2020.8.26.0451
Condominio Residencial Taruma I
Everton Teixeira de Oliveira
Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2020 11:32
Processo nº 1002088-91.2025.8.26.0236
Alexandra Rodrigues da Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:06
Processo nº 1004307-71.2025.8.26.0529
Sh 3 Administracao e Participacoes LTDA.
Associacao de Proprietarios Residencial ...
Advogado: Rebeca Braga Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 20:30
Processo nº 1000712-25.2016.8.26.0062
Banco do Brasil S/A
Priscila Belluzzo Pinezi - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2016 21:06
Processo nº 0036733-19.2011.8.26.0506
Maria Alice Souza Carvalho
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Joao Eugenio Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2011 12:06