TJSP - 0003724-34.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 08:40
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 21:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Daniel Kazuo Gonçalves Fujino (OAB 255709/SP), Paulo Rogério Rodrigues (OAB 350863/SP) Processo 0003724-34.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela dos Santos Cardoso - Exectda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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