TJSP - 0038917-48.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038917-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1085313-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Vania Santana de Andrade - Via Pagseguro Internet S/A (pagbank) -
Vistos.
Anote-se a justiça gratuita deferida à autora.
Trata-se de cumprimento de título executivo que fixa obrigação de fazer.
Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação no processo de conhecimento.
Em caso negativo, retifique-se.
Intime-se a parte executada, por carta, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa diária nos valores já fixados.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
04/09/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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