TJSP - 0019431-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019431-21.2024.8.26.0053 (processo principal 0113097-72.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Josefa Neves Bezerra - - Orlando Minitti - - Maria Luiza Novaes dos Santos - - Maura Ribeiro de Lima - - Maria Lucia de Carvalho Augusto - - Maria Helena Spigolon Martins - - Maria Assunção Azevedo - - Maria Aparecida Jardim Arantes - - Luiz Estevam de Lelis - - Luiz D.
Onofria - - Maria Luisa de Natale Salvagnini - - José Juan Vilas Boas - - Ivani Paiva Lourenço - - Geraldo Jacob Jorge - - Eslane Pegáz Prado - - Erildes Rossi Kayatt - - Elci Aparecida de Carvalho - - Edilson de Jesus - - Agnaldo Ferreira da Costa - - Adalto Antonio Abriz -
Vistos.
Fls. 664/66: Defiro a exclusão dos exequentes LUIZ D.
ONOFRIO e LUIZ ESTEVAM DE LELIS, visto que comprovadamente ingressaram no serviço público após a vigência da Lei 8.880/94.
Anote-se.
No mais, tendo em vista a existência de controvérsia a respeito da necessidade de aplicação, ao caso, dos índices de defasagem e prejuízos decorrentes da aplicação ou não da Lei Federal nº 8.880/94, determino a realização de perícia contábil.
Com relação à prova pericial contábil a ser realizada, de acordo com posicionamentos firmados pelos tribunais superiores acima expostos, a apuração de eventuais índices de defasagem e prejuízos decorrentes da não aplicação da Lei Federal 8.880/94 deve ser feita a partir de duas etapas.
Na primeira, deve ser feita análise comparativa entre os índices de conversão da Lei n° 8.880/94 e aqueles efetivamente aplicados pelo ente público, a fim de apurar prejuízo real suportado pelos exequentes em razão da alegação inobservância da metodologia Federal.
Na segunda, caso confirmada a existência de percentual de defasagem decorrente da conversão em URV, deve ser analisado no caso concreto se há termo final de aplicação desse percentual, uma vez que não se pode admitir a eternização de índice havido no ano de 1994, nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 561.836/RN.
Dessa forma, a prova pericial deve indicar concreta e especificamente: i) se houve ou não perda salarial decorrente da conversão para a URV (em comparação com a sistemática adotada pela Fazenda do Estado); e ii) se o percentual de defasagem eventualmente obtido foi ou não efetivamente absorvido por reestruturações remuneratórias na carreira do servidor em questão, ao longo do tempo.
Sendo assim, para a realização da prova pericial, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico. .
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 que deverão ser depositados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada, no prazo de dez dias, vez que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita.
Intime-se a i. perito para confirmar se aceita o encargo e, com a resposta positiva, dar início aos trabalhos.
As partes deverão anexar aos autos todos os documentos de direitos, incluindo os informes financeiros de todos os exequentes, sob pena de preclusão.
O laudo oficial será apresentado em 30 dias a contar da intimação do início da produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC/2015.
Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP) -
04/09/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:24
Autos no Prazo
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13/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 04:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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