TJSP - 1001241-03.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001241-03.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Henrique Goncalves Gilioti - Claudecir Sperandio - Diante disso, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO este processo, sem resolução do mérito.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da mencionada Lei.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP), ANIELE CAROLINA BUENO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 444810/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:14
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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18/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:47
Juntada de Mandado
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24/06/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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