TJSP - 0001250-70.2025.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:16
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001250-70.2025.8.26.0106 (processo principal 0000477-25.2025.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valmir Rogerio Pereira -
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial,bem como para que,no mesmo prazo, demonstre,documentalmente, o cumprimento do restante do dispositivo sentencial (obrigação(ões) de fazer ou não fazer).
Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525).
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854,caput, do Código de Processo Civil, devendo a zelosa serventia diligenciar pelas pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud.
Não havendo CPF/CNPJ da parte executada informado nos autos ou retornando negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens,devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do(s) executado(a)(s) na diligência.
Não localizadosbens, intime-se a parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Intime-se. - ADV: LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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