TJSP - 0017218-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017218-88.2025.8.26.0576 (processo principal 1000977-32.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Antonio Simões Victório Neto - Nelson Sotero de Araujo -
Vistos.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como a Lei nº 15.109/2025, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que desobriga os advogados do adiantamento das custas iniciais do cumprimento de sentença, correspondente a 2% do total devido, inclusive, sobre honorários sucumbenciais, ao credor para incluir no demonstrativo de débito a taxa judiciária para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentado novo cálculo, intime-se o executado, na pessoa do procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, constando de forma clara, o valor do principal e o relativo à taxa judiciária, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GALINSKAS SEGUNDO (OAB 240794/SP), ANTONIO SIMÕES VICTÓRIO NETO (OAB 357812/SP) -
03/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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