TJSP - 1092553-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092553-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Nadir de Oliveira Junior - Diante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer, para incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), com respectivo apostilamento, o Adicional de Desempenho da Saúde - ADS.
Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o implemento, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal; O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Declaro a verba de natureza alimentar.
Custas processuais e honorários de sucumbência indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:02
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/12/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006590-44.2024.8.26.0451
Claudines de Souza Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Helder Henrique Felicio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006590-44.2024.8.26.0451
Claudines de Souza Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Helder Henrique Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 22:31
Processo nº 1002651-96.2025.8.26.0297
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Rafael Miguel Fisnack
Advogado: Eduardo Henrique Domingos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 09:39
Processo nº 1002651-96.2025.8.26.0297
Rafael Miguel Fisnack
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Eduardo Henrique Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:40
Processo nº 0013597-83.2025.8.26.0576
Ligiani Aparecida Goncalves
Andreia Rodrigues
Advogado: Fernando Felipe Abu Jamra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:21